Estatutos
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
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A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FILANTRÓPICA CARVALHO MONTEIRO, e tem a sede na Travessa da Caracota, Número 1, Sintra, freguesia de S. Maria e S. Miguel, S. Martinho, S. Pedro Penaferrim, concelho de Sintra e constitui-se por tempo indeterminado.
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A associação tem o número de pessoa coletiva 514376996 e o número de identificação na segurança social 25143769967.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim:
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A promoção da cultura, no âmbito nacional e internacional;
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A promoção de atividades filantrópicas;
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A Investigação e valorização da memória, obra e legado do Comendador António Augusto Carvalho Monteiro (Rio de Janeiro, 1848; + Sintra, 1920) e de sua mulher – Perpétua Augusta Pereira de Mello Carvalho Monteiro – e a promoção dos valores culturais, humanistas e científicos que perseguiram durante a sua vida.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral e outras contribuições dos associados;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais (receitas de eventos culturais, edições, publicações, direitos de autor, etc.);
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) as dotações, subsídios e patrocínios do estado, autarquias locais, outras pessoas coletivas de direito público ou privado que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Atividades e destinatários
Para a prossecução do seu fim, a associação poderá promover diversas atividades, designadamente:
a) um programa integrado e anual de atividades culturais de sua iniciativa, sob proposta de interessados ou em colaboração com outras entidades;
b) o desenvolvimento de animação cultural em espaços por esta geridos ou por outras entidades e a prestação de serviços nesse âmbito;
c) a investigação histórica, documental e patrimonial;
d) o estudo e promoção da ciência, das artes e da literatura;
e) a investigação, valorização e promoção do património histórico, artístico, cultural e científico - material e imaterial - relacionados com a vida e obra de António Augusto Carvalho Monteiro (Rio de Janeiro, 1848; + Sintra, 1920) e de sua mulher - Perpétua Augusta Pereira de Mello Carvalho Monteiro -, tendo em vista a reabilitação da sua memória, em particular nos municípios de Sintra, Lisboa, Coimbra, Rio de Janeiro, Petrópolis, Chaves, Figueira da Foz e Oliveira do Hospital, bem como junto de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, detentoras de espólios com ele relacionados;
f) a criação e manutenção de espaços de presença, de realização e desenvolvimento cultural e pedagógico, bem como a promoção e realização de encontros, simpósios, cursos de formação, colóquios e congressos;
g) a criação e promoção de eventos culturais, científicos e pedagógicos;
h) a construção e gestão de equipamentos colectivos de índole cultural e prestação de serviços de organização e gestão nesse domínio;
i) o fomento da educação e formação culturais.
Artigo 5º
Órgãos
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São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
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O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 6º
Assembleia Geral
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A assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.
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A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um deles o Presidente, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas actas.
Artigo 7º
Direção
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A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por número impar de associados, com um mínimo de três membros, sendo um deles o Presidente.
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À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
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A associação obriga-se com a intervenção das assinaturas da maioria dos membros da direcção.
Artigo 8º
Conselho Fiscal
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O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados sendo um deles o Presidente.
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Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 9º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 10º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem ao património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Constituição e aprovação de Estatutos em 05.04.2017
Alteração de Estatutos aprovada em Assembleia Geral de 20.05.2017
Escritura pública de alteração de Estatutos e sua publicação em 25.01.2018















